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REGULAMENTO
INTERNO

Transparência, respeito e compromisso..."

REGULAMENTO INTERNO 2026 / 2027

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ARTIGO 1.
OBJETIVO

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A EMA – Escola de Música e Artes tem como principal missão proporcionar um ensino musical de excelência, num ambiente descontraído, acolhedor e inclusivo. Promove a aprendizagem em diversos estilos musicais, com um sistema flexível, inovador e ajustado ao perfil e objetivos de cada aluno.

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O presente Regulamento define as normas de funcionamento da escola, aplicáveis a todos os alunos, professores e encarregados de educação.

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ARTIGO 2.

INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE MATRICULA

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1.  Os alunos que pretendam ingressar ou renovar a sua matricula na EMA – Escola de Música e Artes devem entrar em contacto com a escola, presencialmente ou através dos contactos disponibilizados nos canais oficiais.

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2.  São considerados novos alunos, os alunos que ingressem pela primeira vez na EMA e os alunos que não tenham mantido a frequência até ao final do ano letivo anterior.

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3.  Sempre que aplicável, poderá ser agendada uma aula experimental com o professor da área ou instrumento pretendido, permitindo uma primeira abordagem à metodologia da escola e à adequação da oferta formativa ao aluno.

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4.  A inscrição de novos alunos é formalizada presencialmente na receção da EMA e encontra-se sempre sujeita à existência de vaga e à disponibilidade de horário.

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5.  São considerados alunos de continuidade aqueles que tenham mantido a sua inscrição e frequência regular na EMA até ao final do ano letivo anterior.

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6.  Os alunos de continuidade beneficiam de prioridade na organização e marcação dos horários para o ano letivo seguinte, relativamente a novas inscrições, devendo proceder à respetiva renovação dentro dos prazos definidos pela Direção. 

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7.  No ato da inscrição ou renovação é obrigatória a liquidação da respetiva taxa:                             

  • 15 € — renovação da inscrição, aplicável aos alunos de continuidade;

  • 20 € — nova inscrição, aplicável aos novos alunos, incluindo os que regressem nas condições previstas no n.º 2.

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8.  A todos os alunos acresce o pagamento do seguro anual obrigatório, no valor de 5 €, a liquidar conjuntamente com a primeira mensalidade do ano letivo.

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9.  As taxas de inscrição/renovação e o seguro anual são válidos para o respetivo ano letivo e não são reembolsáveis em caso de desistência, suspensão ou interrupção da frequência.​

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10.  A inscrição ou renovação apenas se considera efetivada após o cumprimento das respetivas formalidades administrativas e financeiras.

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ARTIGO 3.
REGIME CURRICULAR ABRSM

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1.  A EMA é um centro de preparação e exames da ABRSM – Associated Board of the Royal Schools of Music, oferecendo cursos de instrumento e teoria musical com certificação internacional.

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2.  As aulas destes cursos curriculares são obrigatórias e sujeitas a um limite de faltas. A ultrapassagem desse limite poderá comprometer a elegibilidade para exame.

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3.  A frequência nas aulas de Teoria Musical ABRSM é fortemente recomendada desde o 1.º grau, sobretudo para os alunos que pretendam realizar exames práticos de instrumento.

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4.  A realização dos exames ABRSM encontra-se sujeita aos requisitos e pré-requisitos definidos pela ABRSM e em vigor à data da inscrição no respetivo exame.

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ARTIGO 4.
FALTAS E REPOSIÇÃO DE AULAS

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1.  A EMA responsabiliza-se apenas pela reposição de aulas canceladas por motivos imputáveis à escola ou aos professores.

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2.  Sempre que uma aula seja cancelada por motivos imputáveis à EMA ou ao professor, a respetiva reposição será articulada de acordo com a disponibilidade do aluno, do professor e das salas, não podendo ser garantida a reposição no mesmo dia ou horário da aula originalmente prevista.

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3.  Faltas dos alunos, ainda que justificadas, não serão compensadas nem implicam redução na mensalidade.

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4.  As aulas realizadas fora do calendário letivo (julho) serão em regime livre, mediante agendamento entre aluno e professor.

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ARTIGO 5º

PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES

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1.  Não é permitida a permanência de alunos menores de idade nas áreas comuns da escola (nomeadamente receção ou sala de espera) fora do tempo de aula, sem supervisão de um adulto responsável ou encarregado de educação. Esta regra visa assegurar a segurança de todos os alunos.

 

2.  Não é autorizada a permanência de encarregados de educação dentro das salas de aula durante o decorrer das aulas, exceto em situações previamente autorizadas pela Direção da EMA.

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ARTIGO 6º

SUSPENSÕES, AUSÊNCIAS E VAGAS

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1.  Os alunos que suspendam ou interrompam temporariamente a inscrição durante o ano letivo deixam de ter garantida a vaga, o horário e o professor anteriormente atribuídos.

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2.  O eventual regresso às aulas ficará sujeito às vagas e horários existentes no momento do pedido de reingresso, bem como à autorização da Direção, não podendo ser assegurada a manutenção do professor ou do horário anteriormente atribuídos.

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3.  O regresso após uma suspensão ou interrupção implica a formalização de uma nova inscrição e o pagamento da respetiva taxa de inscrição de novo aluno.

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4.  Durante o período de suspensão ou ausência não haverá lugar à reposição das aulas não frequentadas.

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5.  Os alunos que suspendam, interrompam ou cessem a frequência antes do final do ano letivo perdem o estatuto de aluno de continuidade e serão considerados novos alunos no ano letivo seguinte, ficando a sua inscrição e atribuição de horário sujeitas às vagas remanescentes após a colocação dos alunos de continuidade.

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6.  Os alunos abrangidos pelo número anterior ficam igualmente sujeitos ao pagamento da taxa aplicável a novas inscrições, de acordo com o valor em vigor no respetivo ano letivo.

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7.  Qualquer suspensão, interrupção ou desistência deverá ser comunicada à Direção da EMA, por email, não sendo suficiente a comunicação verbal ao professor.

 

8.  A suspensão, interrupção ou desistência deverá ser comunicada antes do início do mês a que respeita. Após o início do respetivo mês, a mensalidade será devida na totalidade, independentemente da frequência efetiva das aulas.

 

 9.  A ausência prolongada do aluno, sem comunicação formal de suspensão ou desistência, não determina automaticamente o cancelamento da inscrição nem dispensa o pagamento das mensalidades devidas.

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ARTIGO 7.
INDISCIPLINA

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1.  Situações de má conduta, incumprimento reiterado das normas estabelecidas no presente Regulamento ou comportamentos que prejudiquem o normal funcionamento das aulas e da escola serão alvo de análise pela equipa pedagógica e/ou Direção da EMA.

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2.  Sempre que se considere adequado, será promovido o diálogo com o aluno e/ou respetivo encarregado de educação, com o objetivo de resolver a situação.

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3.  Em caso de persistência de comportamentos inadequados ou de incumprimento grave ou reiterado das normas da EMA, a Direção reserva-se o direito de suspender ou anular a inscrição do aluno.

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ARTIGO 8.
PAGAMENTOS E PENALIZAÇÕES

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1.  No mês de setembro, o valor da mensalidade será ajustado ao número de aulas previstas no calendário letivo, acrescendo a respetiva taxa de inscrição ou renovação e o seguro anual obrigatório.

 

2.  A partir do mês de outubro, a mensalidade será devida na totalidade e deverá ser paga até ao dia 8 de cada mês, por transferência bancária ou em numerário na receção da escola.

 

3.  As mensalidades são definidas tendo em consideração o calendário escolar do respetivo ano letivo. Assim, as interrupções letivas, feriados e períodos de encerramento nele previstos, bem como as faltas dos alunos, não conferem direito a redução, compensação ou devolução da mensalidade.

 

4.  Após o dia 8, será aplicado um acréscimo de 1 € por cada dia de atraso. Caso a mensalidade permaneça por liquidar 20 dias após o prazo limite, a frequência do aluno poderá ser suspensa, ficando o eventual regresso sujeito às condições previstas no presente Regulamento.

 

5.  Os alunos que frequentem mais do que um instrumento, pagam apenas uma taxa de inscrição ou renovação e beneficiam de 5 € de desconto na mensalidade.

 

6.  Os alunos pertencentes ao mesmo agregado familiar direto — pais, filhos ou irmãos — beneficiam igualmente de 5 € de desconto na mensalidade.

 

7.  Os descontos previstos nos números anteriores não são cumulativos.

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ARTIGO 9.

HORÁRIOS E PROFESSORES

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1.  A atribuição dos horários é efetuada de acordo com a disponibilidade dos alunos, dos professores, das salas e da organização pedagógica da EMA, não podendo ser garantida a satisfação de todas as preferências apresentadas.

 

2.  A EMA procurará assegurar a continuidade do professor e do horário atribuídos sempre que possível, reservando-se, contudo, o direito de proceder às alterações necessárias por motivos pedagógicos, organizacionais, de disponibilidade dos docentes ou de força maior.

 

3.  Qualquer alteração promovida pela EMA será comunicada ao aluno ou ao respetivo encarregado de educação com a maior antecedência possível.

 

4.  Os pedidos de alteração de horário apresentados pelos alunos ou encarregados de educação estarão sempre sujeitos à disponibilidade existente no momento do pedido.

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ARTIGO 10.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AULAS

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1.  As aulas da EMA decorrem nos dias úteis (segunda a sexta-feira), entre as 09h00 e as 20h00, e aos sábados entre as 09h00 e as 14h00.

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2.  Fora destes horários não será permitida a realização de aulas, salvo em situações excecionais previamente autorizadas pela Direção da escola.

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ARTIGO 11.

APRESENTAÇÕES, AUDIÇÕES E ATIVIDADES

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1.  A EMA poderá promover apresentações, audições, concertos, festas e outras atividades de caráter pedagógico e artístico ao longo do ano letivo.

 

2.  A participação dos alunos nestas atividades será definida em articulação com o respetivo professor e a Direção, tendo em consideração a preparação do aluno, os objetivos pedagógicos e as características de cada evento.

 

 3.  A inscrição e o pagamento da mensalidade não conferem, por si só, o direito automático de participação em todas as apresentações ou atividades promovidas pela EMA.

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ARTIGO 12.

DISPOSIÇÕES FINAIS

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Ao inscreverem-se ou renovarem a inscrição, os alunos e respetivos encarregados de educação declaram conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento Interno. A Direção da EMA reserva-se o direito de proceder a alterações ao presente Regulamento sempre que razões legais, pedagógicas ou organizacionais o justifiquem, sendo essas alterações devidamente comunicadas.

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